Os descontos por ausências (licenças não remuneradas, suspensões ou ausências) são exibidos de forma separada e transparente: o desconto do período atual aparece nos dias proporcionais, e os descontos de anos anteriores aparecem no período anual correspondente.
📋 Passos Detalhados para Entender a Nova Visualização
Esta melhoria busca oferecer a você e aos seus colaboradores umamaior rastreabilidade e clarezano cálculo das férias após uma ausência.
Antes da Melhoria:
Os descontos por ausências (licenças não remuneradas, suspensões, etc.) se acumulavam no saldo de férias proporcionais desde o início da relação de trabalho até a data atual. Isso tornava difícil verquantohavia sido descontado emcadaperíodo anual específico.
A Nova Visualização:
Agora, a lógica de visualização se separa por períodos anuais para sua mejor comprensión:
Sem Impacto no Saldo:Queremos lembrar você que esta é uma mudança exclusivamente de visualização.Não afeta em absoluto o saldo total de fériasdo colaborador nem a sua acumulação.
💡 Exemplo Prático da Distribuição do Desconto
Vamos tomar um colaborador com as seguintes férias, um total 62,45 dias (incluindo o desconto por ausências):
Que tem 4 licenças que descontam por ausências
Cada una desconta um total de 0.0419 por cada dia não trabalhado (isto é equivalente ao que se ganha de férias por um dia comum do ano).
O cálculo para este desconto é feito com base na quantidade de dias que tem um ano dividida no devengo anual. Isto significa que, para obter quanto deve ser descontado por uma ausência/licença não remunerada, deve-se fazer a seguinte matemática.
descuento_ausencias = dias_licencia * ( devengo_anual / 360 )
Portanto, as férias agora passariam a ser vistas assim
10 dias de licença não remunerada, suspensão ou ausência distribuídos em anos diferentes (15 dias de férias por ano / 360 dias de cálculo anual = 0.042 dias de férias por cada dia trabalhado)
| Período | Dias de Ausência | Desconto aplicado Antes | Desconto aplicado Agora |
| 2026(Período atual) | 5 dias de ausência | 0.42 no Proporcional | 0.2087 no Proporcional |
| 2025 | 2 dias de ausência | 0.0 | 0.0838 no Devengo Anual |
| 2024 | 3 dias de licença não remunerada | 0.0 | 0.1257 no Devengo Anual |
| Total | 10 dias de desconto | 0.42 | 0.42 |
No total:
Antes: 62.45 dias
Depois: 62.45 dias
Se somarmos o total continua igual, apenas que os descontos por ausência foram distribuídos nos períodos correspondentes
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